A visita é um momento muito importante na recuperação dos pacientes. O contato com amigos e familiares promove um conforto emocional que contribui para o sucesso do tratamento. Mas, apesar da constante necessidade de atenção e carinho, o repouso e a tranquilidade são essenciais para o restabelecimento da saúde do paciente. Por isso, as visitações devem obedecer a parâmetros que garantam a rápida recuperação e a segurança do internado e a busca pela eficácia dos procedimentos médicos.
As visitas são de até quatro pessoas por dia, com tolerância máxima de dois visitantes por vez. A idade mínima para visitação é de 10 anos
Normas de Visita
Antes da entrada e da saída nos setores, o visitante deverá higienizar as mãos com água e sabão ou álcool em gel. Quando solicitado, usar roupas de proteção.
Não sentar no leito do paciente.
Não portar ou consumir alimentos dentro dos apartamentos e nem manter arranjos florais.
Para o bem-estar do paciente, fica estabelecido que nas áreas de internação seja proibido falar em voz alta, gritar e usar aparelhos eletrônicos que provoquem ruídos.
Não é permitida a entrada do visitante em outros leitos.
Qualquer problema com os equipamentos médicos deverá ser informado imediatamente ao posto de enfermagem. É proibida a alteração de regulagens de aparelhos, soros, cateteres, sondas e tiras de contenção, devido a possíveis riscos ao paciente.
Quando houver intercorrência do paciente visitado ou de pacientes próximos ao seu leito, os visitantes serão convidados a aguardar na entrada da unidade.
Quando intercorrências ocorrerem antes do horário de visita, os visitantes serão orientados sobre o tempo previsto para liberação.
A exclusivo critério do médico, as visitas poderão ser limitadas, restritas ou até mesmo suspensas. Poderá ocorrer modificação do horário das visitas sem prévio aviso.
Aviso para Fumantes
É terminantemente proibido fumar nas dependências do Hospital Nossa Senhora do Rosário. O cigarro é nocivo tanto para quem está em plena saúde quanto para o paciente que se encontra internado.
De acordo com a lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, é proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em espaço coletivo, privado ou público. Incluem-se nas disposições desse artigo as repartições públicas, os hospitais, as salas de aula, as bibliotecas, os recintos de trabalho coletivo e as salas de teatro e cinema.
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